TERMO DE ADESÃO

TRIIBO MARKETPLACE

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

Regras Gerais

 

  1. A Triibo fornece a plataforma necessária à prestação dos Serviços, comprometendo-se a mantê-la durante toda a vigência deste Contrato.
  1. A comercialização dos produtos da Parceira será feita diretamente por esta, em loja dentro da plataforma cujo nome não poderá conter semelhança com o nome da Triibo, nem poderá causar qualquer confusão nesse sentido, sendo que a Triibo não tem controle de estoque, produção ou qualidade dos produtos. Desta forma, não há entre Triibo e Parceira relação de distribuição ou representação comercial de quaisquer produtos da Parceira.
  1. A Parceira deve ter conhecimento integral da procedência dos produtos vendidos na plataforma Triibo, bem como autorização do fabricante para comercialização, sendo expressamente avisado por meio deste termo de adesão que é PROIBIDO COMERCIALIZAR QUALQUER TIPO DE PRODUTO QUE SEJA CARACTERIZADO COMO: CONTRABANDO, PIRATARIA, ROUBO, FURTO OU DE QUALQUER OUTRA FONTE ILÍCITA, assumindo assim toda e qualquer responsabilidade pelos produtos em oferta em sua loja.
  1. A Triibo poderá suspender ou interromper a comercialização dos produtos da Contratante, bem como excluir a loja da Parceira da Plataforma diante da suspeita de violação aos termos do presente instrumento ou da legislação vigente.
  1. Com a adesão ao presente termo, a Triibo enviará à Parceira os dados e informações necessários para utilização da plataforma. A Parceira é a única responsável pelas atividades ocorridas em sua conta, devendo guardar os dados e informações recebidos da Triibo em local seguro. A Parceira deve notificar a Triibo imediatamente sobre qualquer violação de segurança, perda de senha ou uso não autorizado de sua conta. As informações constantes da conta do cliente, incluindo suas informações cadastrais, Serviços contratados e informações financeiras, poderão ser acessadas pela Triibo, assim como por prestadores de serviços terceirizados da Triibo, ou, ainda, a terceiros, em caso de reestruturação societária ou venda de controle ou ativos da Triibo e suas Afiliadas.

 

  1. A Parceira é responsável pelo preenchimento dos campos referentes aos produtos que serão comercializados na Plataforma Triibo, de forma correta e completa.

6.1. A Parceira deverá informar de forma clara, e manter atualizados: a descrição técnica, o estoque, os preços, valor do frete e prazo de entrega.

6.2. A Parceira é a única responsável pelas informações que serão divulgadas na Plataforma Triibo. A Triibo não se responsabiliza pela veracidade das informações fornecidas pela Parceira, por eventuais divergências ou inconsistências das mesmas. Quaisquer problemas causados por estas publicações serão de responsabilidade exclusiva da Parceira.

6.3. A Parceira deverá comercializar na Plataforma Triibo produtos em estoque, ou indicar de forma clara e em destaque os casos de fornecimento sob encomenda.

6.4. A Parceira deverá informar a garantia concedida aos produtos, se apenas legal ou contratual, bem como se oferecida pelo fabricante ou pela própria Parceira.

  1. A Parceira não poderá comercializar seus produtos na Plataforma Triibo por preço maior do que o praticado em seu próprio site, salvo autorização prévia por escrito da Triibo.
  1. A Parceira deverá observar as seguintes condições na comercialização dos produtos:

a) embalar e empacotar o produto de maneira adequada e compatível para envio ao consumidor, a fim de manter a integridade durante o transporte;

b) abster-se de cancelar injustificadamente o pedido realizado pelo consumidor e, caso o cancelamento seja inevitável, por motivo de caso fortuito ou força maior, informar imediatamente a Triibo e o consumidor;

c) despachar e entregar o produto nas condições e no prazo anunciados, mediante de empresas de transporte que permitam a rastreabilidade dos pedidos;

d) emitir e enviar uma via física da Nota Fiscal Eletrônica com o produto;

  1. A Triibo não participa das transações entre a Parceira e os consumidores, sendo a responsabilidade por tais transações exclusivamente da Parceira.
  1. A forma de pagamento disponibilizada para venda de produtos na Plataforma Triibo será exclusivamente mediante boleto bancário ou cartão de crédito, sendo ambos os pagamentos à vista.
  1. A Parceira deverá prestar atendimento aos consumidores mediante ferramenta disponibilizada na Plataforma Triibo, sendo que os atendimentos deverão observar os bons modos e o uso correto da língua portuguesa. O contato da Parceira com o consumidor será monitorado pela Triibo. É vedado à Parceira enviar informações diretas de contato para o consumidor, salvo autorização prévia por escrito da Triibo.
  1. A Parceira não deverá direcionar o consumidor para outros sites, páginas ou canais de comércio eletrônico ou físico nem incluir material publicitário com as embalagens dos produtos, salvo autorização por escrito da Triibo.
  1. A Triibo poderá reembolsar os consumidores os valores pagos por produtos comercializados pela Parceira, inclusive frete e demais custas de processamento, nas seguintes situações:

a) não entrega do produto no prazo acordado, exceto se causada por caso fortuito ou força maior e não sendo possível à Parceira comprovar a respectiva entrega no prazo de 7 (sete) dias úteis.

b) produto entregue com defeito e que não seja substituído ou reparado no prazo de 30 (trinta) dias pela Parceira.

c) não respondidas ou solucionadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do registro o problema.

13.1. Em ocorrendo o reembolso pela Triibo a consumidor nos termos item 13 acima, não será devido Repasse à Parceira referente à transação em questão, sendo que os valores despendidos pela Triibo para reembolsar o consumidor serão descontados dos demais Repasses devidos à Parceira no período ou no período imediatamente subsequente.

  1. No caso de demanda judicial ou processo administrativo em que a Triibo seja demandada, em decorrência de ações ou omissões da Parceira, a Parceira deverá ser chamada ao processo e fornecer os subsídios necessários para promover a defesa da Triibo, devendo em qualquer hipótese arcar com todos os ônus decorrentes, especialmente indenizações, obrigações, perdas e danos, honorários advocatícios e custas judiciais, mediante apresentação do comprovante de pagamento.

Prazo

 

  1. O prazo de vigência indicado no Termo de Adesão será prorrogado automaticamente por iguais períodos, salvo mediante comunicação por escrito enviada por qualquer das partes com 30 (trinta) dias de antecedência.

Pagamento

 

  1. A Triibo deverá processar o pagamento realizado pelo consumidor na compra dos produtos comercializados pela Parceira na Plataforma Triibo, repassando o valor à Parceira após a retenção da comissão indicada no Termo de Adesão.
  1. O pagamento do repasse dos valores devidos à Parceira pelas transações ocorridas na Plataforma Triibo, deverá ser realizado mediante crédito em conta corrente indicada pela Parceira no cadastro, no quinto dia útil, do mês seguinte ao recebimento do pagamento pelo consumidor.
  1. Em caso de cancelamento do pedido ou devolução do produto por iniciativa do consumidor cuja retenção da comissão e repasse já tenham sido efetuados, a comissão será abatida no próximo repasse, salvo em caso de cancelamento por avaria, atraso na entrega, por receber produto divergente ou qualquer outra falha da Parceira, quando ainda ficará obrigada ao pagamento de Comissão à Triibo.
  1. As parte poderão rever o percentual de repasse a qualquer momento mediante a assinatura de termo aditivo.
  1. A Triibo poderá suspender o repasse de valores referentes à pedidos enquanto não concluída a entrega, enquanto existam reclamações pendentes de resolução ou sem atendimento satisfatório, bem como que não tenha observado as condições previstas na cláusula 13.
  1. O atraso na realização de qualquer pagamento implicará na aplicação de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido e não pago, atualizado monetariamente de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV); e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data de inadimplemento até a data de seu efetivo pagamento.

Obrigações

 

  1. Constituem obrigações da Triibo:

a) prestar os serviços objeto deste contrato em obediência às normas vigentes aplicáveis às atividades que exerce;

b) disponibilizar formas de pagamento aos consumidores, responsabilizando-se pela contratação de quaisquer serviços ou mecanismos para controle e validação dos pagamentos;

c) processar os pagamentos, repasses, retenções, encargos, estornos e ajustes em razão das operações realizadas na Plataforma Triibo;

d) obter e manter em vigor as licenças, alvarás, permissões e/ou autorizações e demais documentos que se façam necessários para o regular funcionamento da Plataforma Triibo.

  1. A Triibo poderá, a qualquer tempo, alterar, adequar ou remodelar o conteúdo, layout, funcionalidades e ferramentas relacionadas a Plataforma Triibo.
  1. A Triibo, a seu exclusivo critério, poderá restringir, limitar ou impedir por qualquer meio ou forma o acesso de consumidores ou internautas à Plataforma Triibo.
  1. A Triibo se reserva o direito de não anunciar ou divulgar um ou mais produtos ofertados pela Parceira.
  1. A Triibo poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, com o intuito de minimizar riscos de falhas humanas ou uso indevido do site, impor limites de venda para a Parceira que incluirão, dentre outros aspectos, valores praticados, quantidades ofertadas e frequência de oferta de produtos.
  1. A Triibo poderá, a seu exclusivo critério, utilizar mecanismos de avaliação e auditoria de vendas, ranking de avaliações e performance da Parceira.
  1. A Triibo poderá, a qualquer tempo, mediante notificação encaminhada nos termos do presente instrumento, exigir notas fiscais e/ou documentos adicionais que julgar necessário para verificar a manutenção da regularidade da Parceira e procedência dos produtos.
  1. Constituem obrigações da Parceira, além das demais previstas neste instrumento:
  2. manter sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, mantendo as devidas licenças e autorizações das atividades que exerce;
  3. efetuar o recolhimento, na forma da lei, de todos os tributos a que eventualmente esteja obrigada, descontando dos pagamentos que efetuar à Triibo;
  4. comunicar com antecedência qualquer fato do qual tenha conhecimento e que possa prejudicar ou dificultar o cumprimento das obrigações por parte da Triibo;
  5. fornecer tempestivamente os documentos e as informações necessários;
  6. acatar a política de Trocas e Devoluções, Condições Gerais e Políticas de Privacidade constantes no site da Triibo; e
  7. abster-se de contratar ex-funcionários da Triibo, durante a vigência e pelo prazo de 6 (seis) meses contados do término deste Termo de Adesão, salvo mediante autorização prévia, por escrito, da Triibo.

Confidencialidade e Propriedade Intelectual

 

  1. As partes obrigam-se por si, seus prepostos, empregados, representantes e quaisquer profissionais ou empresas a seu serviço, a manter o mais absoluto sigilo acerca das informações da outra parte a que tenham acesso em decorrência deste termo, inclusive as informações aqui constantes, bem como, quaisquer informações acerca de características e atuação das partes, devendo tratar tais informações como segredos de negócio, mantendo a confidencialidade e dando o mesmo tratamento, no mínimo, que concede às suas próprias informações confidenciais, empregando, portanto, toda a precaução e cuidado com referidas informações.

 

30.1. Sem autorização prévia e por escrito da parte reveladora, a parte receptora e seus, diretores, empregados, representantes e prepostos não divulgarão e não revelarão, por qualquer forma ou meio, qualquer uma das informações confidenciais, nem utilizarão tais informações para qualquer outra finalidade que não seja o objeto do presente termo de adesão.

30.2. Fica, expressamente, estabelecido que ao revelar informações confidenciais as partes não concedem qualquer tipo de licença expressa, implícita, ou de outra natureza, nem direitos de qualquer espécie sobre patentes, marcas e quaisquer sinais distintivos ou direitos “copyrights”, de propriedade industrial, intelectual e material, dos quais seja ou venha a ser titular;

30.3. No caso de quebra de sigilo, a parte que der causa, responderá por perdas e danos, a serem pagos pela parte infratora à parte lesada, proporcional ao prejuízo sofrido, havendo ainda a possibilidade de rescisão do presente instrumento.

  1. O dever de confidencialidade permanecerá durante a vigência deste termo, e por 2 (dois) anos após seu término.
  1. A Parceira autoriza a Triibo a utilizar, a título gratuito, seu nome comercial, logotipo, marcas registradas e quaisquer sinais distintivos na Plataforma Triibo e em material publicitário destinado à divulgação da plataforma e seus produtos.
  1. A Parceira poderá utilizar o nome comercial, marcas registradas e sinais distintivos da Triibo mediante autorização prévia por escrito.
  1. O presente instrumento não outorga a qualquer uma das partes qualquer direito sobre qualquer Propriedade Intelectual da outra que não os ora expressamente previstos, devendo o uso de qualquer Propriedade Intelectual ocorrer de maneira que a parte detentora dos direitos sobre a Propriedade Intelectual seja reconhecida sempre como sua única proprietária ou titular.

Responsabilidade Civil

 

  1. As partes respondem pelos prejuízos a que comprovadamente derem causa em decorrência de sua ação ou omissão quanto às atividades decorrentes desse Termo de Adesão, inclusive os causados a terceiros, por si ou por meio das pessoas por ela envolvidas, até o limite de duas vezes o valor da respectiva transação, exceto os decorrentes de violação dos deveres de sigilo e confidencialidade, e propriedade intelectual que serão ilimitados.
  1. A Parceira responde ilimitadamente por fraude realizada por si ou por terceiros a ela vinculadas.

36.1. Diante de suspeita de fraude ou qualquer outro crime, a Triibo suspenderá imediatamente as atividades da Parceira na Plataforma Triibo, notificando a Parceira para justificar e sanar as irregularidades no prazo de 10 (dez) dias sob pena de rescisão do presente Termo de Adesão.

36.2. A Triibo poderá reter ou não concretizar transação realizada pela Parceira que entenda, a seu exclusivo critério, estar envolvida em fraude ou outros crimes relacionados a conduta da Parceira ou do consumidor.

36.3. A Triibo envidará seus melhores esforços para evitar fraudes ou outros crimes relacionados aos pagamentos. A Triibo deverá providenciar o repasse à Parceira dos valores transacionados na Plataforma Triibo caso de fraude no pagamento por parte do consumidor, salvo se a Parceira for informada da fraude antes do envio do produto.

 

Rescisão

 

  1. Este Termo poderá ser resilido, a qualquer momento, sem penalidades ou ônus, mediante aviso prévio por escrito, enviado à outra parte com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência. Durante o prazo do aviso prévio, permanecem em pleno vigor as obrigações assumidas, inclusive quanto ao pagamento, até sua efetiva resilição.
  1. São causas de rescisão imediata, independente de qualquer outra formalidade:
  2. inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste Termo que não tenha sido sanado no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da notificação enviada com esta finalidade;
  3. decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial de qualquer das Partes;
  1. Resolve-se este Termo na ocorrência de evento de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a continuidade das atividades previstas neste instrumento, total ou parcialmente, por mais de 10 (dez) dias consecutivos.

 

39.1. Não constitui evento de força maior a alteração nas condições econômicas e financeiras de qualquer das Partes.

 

  1. Em ocorrendo a rescisão, a Triibo reserva-se o direito de suspender por até 7 (sete) dias o repasse à Parceira após a entrega do produto ao consumidor ou enquanto existam reclamações pendentes de solução ou atendimento satisfatório.

 

Disposições Gerais

 

  1. As notificações e avisos previstos neste Termo deverão ser entregues preferencialmente de forma eletrônica, por e-mail ou comunicação via Plataforma, podendo excepcionalmente ser entregue nos endereços físicos das Partes indicados no preâmbulo, mediante protocolo ou aviso de recebimento.

41.1. Cabe às Partes manter atualizados seus dados cadastrais, informando à outra qualquer alteração dos dados fornecidos.

  1. As partes comprometem-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral, responsabilizando-se perante a outra Parte ou eventuais terceiros interessados pelas obrigações ora assumidas.
  1. O presente Termo não gera para qualquer das Partes nenhum direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint-venture ou associação entre as Partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.
  1. A Triibo poderá alterar o presente Termo de Adesão a qualquer tempo mediante o envio de notificação à Parceira com 10 (dez) dias de antecedência. Caso a Parceira não concorde com as novas disposições poderá rescindir o presente Termo de Adesão mediante notificação à Triibo com efeitos imediatos após seu recebimento. A ausência de manifestação da Parceira implicará na concordância com as novas disposições.
  1. Não se estabelece entre as partes, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício com relação ao pessoal que as contratantes venham empregar para a manutenção deste contrato, correndo por conta exclusiva de cada empregadora/contratante, todas as despesas com seu próprio pessoal/contratados e funcionários, inclusive quanto aos encargos decorrentes da legislação vigente, sejam trabalhistas, previdenciários, tributários ou quaisquer outros.
  1. A assinatura deste Termo de Adesão não significa a concessão de exclusividade por qualquer das Partes à outra, ficando, desde logo, estabelecido que as Partes poderão organizar e planificar livremente seus negócios.
  1. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
  1. É expressamente vedada a cessão ou transferência deste Termo a terceiros, salvo de comum acordo, prévio e por escrito, entre as Partes.
  1. A eventual tolerância por qualquer das Partes quanto a qualquer violação dos termos e condições deste Termo de Adesão será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.
  1. As partes declaram que não empregam e/ou utilizam, e se obrigam a não empregar e/ou utilizar, durante o prazo de vigência do presente Contrato, mão-de-obra infantil na consecução do objeto contratual, assim como não contratam e/ou mantém relações com quaisquer outras empresas que lhe prestem serviços (parceiros, fornecedores e/ou subcontratados) que utilizem, explorem e/ou por qualquer meio ou forma empreguem o trabalho infantil, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/90 e demais normas legais e/ou regulamentares em vigor.
  1. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste Termo não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das Partes em conformidade com a legislação aplicável.
  1. Este instrumento constitui o entendimento integral entre as Partes e revoga expressamente todas e quaisquer tratativas ou discussões entre elas em relação ao objeto deste Contrato.
  1. Na hipótese de não ser alcançada solução harmoniosa entre as Partes, o litígio será submetido a justiça comum, elegendo as partes o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

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